Artigo 2º do Decreto nº 96.887 de 30 de Setembro de 1988
Outorga concessão a RÁDIO E TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta} dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.