Artigo 2º do Decreto nº 96.885 de 30 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.