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Artigo 2º do Decreto nº 96.884 de 30 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada à CARAÍBA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.884 /1988