Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.884 de 30 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à CARAÍBA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 18 de janeiro de 1989, a concessão da CARAÍBA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA., outorgada através do Decreto nº 82.815, de 6 de dezembro de 1978, para explorar, na Cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, comulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.