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Artigo 2º do Decreto nº 96.882 de 30 de Setembro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco:

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.882 /1988