Artigo 1º do Decreto nº 96.882 de 30 de Setembro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco:
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco, mantida pela Fundação Presidente ¿Antônio Carlos¿, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.