Artigo 5º do Decreto nº 96.881 de 30 de Setembro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.