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Artigo 4º do Decreto nº 96.881 de 30 de Setembro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 96.881 /1988