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Artigo 2º do Decreto nº 96.881 de 30 de Setembro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

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Art. 2º

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região promoverá a desapropriação de que trata este Decreto, com recursos orçamentários próprios.

Art. 2º do Decreto 96.881 /1988