Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.881 de 30 de Setembro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano com área total de 601,30m² e área construída de 594,62m², situado na Praça Santos Dumont nº 4.094, esquina com a Avenida Rio Branco na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, conforme transcrição nº 4.987 do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca mencionada. O imóvel em causa consta na Data de Terras, sob nº 1, da Quadra nº 68, da Planta de Umuarama (PR), medindo: de frente para a Praça Santos Dumont, 14,06m; de frente para a Avenida Rio Branco, 27,61m; em uma extensão de 27,92m, confronta-se com a Data nº 2, e em uma extensão de 34,7m, confronta-se com a Data nº 24, sendo todas as Datas referidas pertencentes à Quadra nº 68, da Zona 1, da Cidade de Umuarama (PR).
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Umuarama (PR).