JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 96.880 de 30 de Setembro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 96.880 /1988