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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.880 de 30 de Setembro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, com 864,00m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizada na Rua Sargento Pedro Krinsk, composta dos lotes contíguos nºs 11 e 12, da Quadra 74, do loteamento denominado Balneário Maranduba, Bairro Maranduba, Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, de propriedade de Maranduba Imobiliária, Comércio e Indústria Ltda., segundo transcrição nº 354, fls. 33, Livro 3-C, do Cartório dos Registros Públicos e Anexos da Comarca de Ubatuba, destinado à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: possui a forma de um polígono regular, e lados com as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para a Rua Sargento Pedro Krinsk e adota o sentido horário para orientação dos lados): o lado da frente (segmento DA) faz limite com a Rua Sargento Pedro Krinsk, mede 24,00m, tem rumo de 57º52'20" SE, deflexão de 90º à direita em relação ao lado esquerdo (Segmento CD) e forma com este ângulo interno de 90º; o lado direito (segmento AB) faz limite com o lote 10, mede 36,00m, tem rumo 32º07'40" SW, deflexão de 90º à direita em relação ao lado da frente (segmento DA) e forma com este ângulo interno de 90º; o lado dos fundos (segmento BC) faz limite com os lotes 15 e 16, mede 24,00m, tem rumo de 57º52'20" NW, deflexão de 90º à direita em relação ao lado direito (segmento AB) e forma com este ângulo interno de 90º; o lado esquerdo (segmento CD) faz limite com o lote 13, de propriedade de Guido Falco, mede 36,00m, tem rumo de 32º07'40" NE, deflexão de 90º à direita em relação ao lado dos fundos (segmento BC) e forma com este angulo interno de 90º. Esta descrição técnica baseia-se na planta nº PT 88.029, elaborada por TOPAGRI - Serviço Topográficos S/C Ltda. em 7-4-88 e aprovada em 31-5-88.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 96.880 /1988