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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de Outubro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 64.448.553,00, em favor do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 3.360.000 (três milhões, trezentos e sessenta mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 61.088.553,00 (sessenta e um milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais) da Reserva de Contingência.