Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 64.448.553,00, em favor do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 3.360.000 (três milhões, trezentos e sessenta mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 61.088.553,00 (sessenta e um milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais) da Reserva de Contingência.