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Artigo 2º do Decreto nº 96.877 de 29 de Setembro de 1988

Altera os itens I a VI do artigo 1º item I do artigo 3º e itens I a IV do artigo 10 do Decreto n º 86.763, de 22 de dezembro de 1981.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de outubro de 1988.