Artigo 2º do Decreto nº 96.874 de 29 de Setembro de 1988
Autoriza a transferência direta da concessão da FUNDAÇÃO CAPITAL DO Sudoeste para a Rádio Cidade Pato Branco Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.