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Artigo 1º do Decreto nº 96.874 de 29 de Setembro de 1988

Autoriza a transferência direta da concessão da FUNDAÇÃO CAPITAL DO Sudoeste para a Rádio Cidade Pato Branco Ltda.

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Art. 1º

Fica a FUNDAÇÃO CAPITAL DO SUDOESTE autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO CIDADE PATO BRANCO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 96.874 /1988