Artigo 2º do Decreto nº 96.873 de 29 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada a TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.