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Artigo 2º do Decreto nº 96.873 de 29 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada a TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.