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Artigo 1º do Decreto nº 96.873 de 29 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada a TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 9 de março de 1987, a concessão da TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A., outorgada através do Decreto nº 69.877, de 30 de dezembro de 1971, para explorar, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.