Artigo 2º do Decreto nº 96.872 de 29 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à REDE REGIONAL DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Glória de Dourados Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.