Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.872 de 29 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à REDE REGIONAL DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Glória de Dourados Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 1988, a concessão da REDE REGIONAL DE RADIODIFUSÃO LTDA., outorgada através do Decreto nº 82.140, de 22 de agosto de 1978, para explorar, na Cidade de Glória de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.