Artigo 1º do Decreto nº 96.871 de 29 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DO COMÉRCIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 3 de outubro de 1987, a concessão da RÁDIO DO COMÉRCIO LTDA., outorgada através da Portaria CONTEL nº 675, de 9 de setembro de 1966, para explorar, na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.