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Artigo 1º do Decreto nº 96.869 de 29 de Setembro de 1988

Revogado Renova concessão outorgada a Rádio Araguaia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Araguaina, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de abril de 1987, a concessão da Rádio Araguaia Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.284, de 16 de fevereiro de 1977 , para explorar, na Cidade de Araguaína, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 96.869 /1988