Artigo 2º do Decreto nº 96.867 de 29 de Setembro de 1988
Renova concessão outorgada à RÁDIO CURIMATAU DE NOVA CRUZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.