Artigo 4º do Decreto nº 96.866 de 29 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.