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Artigo 4º do Decreto nº 96.866 de 29 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.