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Artigo 2º do Decreto nº 96.866 de 29 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas.

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Art. 2º

Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão, referida no artigo 1º, para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA.