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Artigo 1º do Decreto nº 96.866 de 29 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de julho de 1986, a concessão da RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A., outorgada através do Decreto nº 57.619, de 10 de janeiro de 1966, para explorar, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.