Artigo 2º do Decreto nº 96.863 de 29 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO RIBAMAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.