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Artigo 2º do Decreto nº 96.863 de 29 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO RIBAMAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.863 /1988