JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.859 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 96.859 /1988