Artigo 2º do Decreto nº 96.859 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam suprimidas onze Funções de Assessoramento Superior - FAS, de nível máximo, do Ministério da Fazenda, para compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.