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Artigo 2º do Decreto nº 96.859 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam suprimidas onze Funções de Assessoramento Superior - FAS, de nível máximo, do Ministério da Fazenda, para compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 96.859 /1988