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Artigo 1º do Decreto nº 96.859 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados por transformação, sem aumento de despesa, cargos e funções de confiança, da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, na forma do anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.859 /1988