Decreto nº 96.858 de 29 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de outubro de 1988, será de CZ$ 15.756,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzados) mensais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira Eros Antônio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988