Artigo 3º do Decreto nº 96.854 de 28 de Setembro de 1988
Outorga concessão a RÁDIO DIFUSORA DE NOVA RUSSAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Nova Russas, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.