Artigo 3º do Decreto nº 96.853 de 28 de Setembro de 1988
Concessão renovada pelo Decreto de 20.8.2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concessão renovada pelo Decreto de 20.8.2002
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.