Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.853 de 28 de Setembro de 1988
Concessão renovada pelo Decreto de 20.8.2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.