JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.852 de 28 de Setembro de 1988

Outorga concessão a TV DO POVO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 96.852 /1988