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Artigo 3º do Decreto nº 96.849 de 28 de Setembro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO JUTANÓPOLIS DE MANACAPURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

Este Decreto entra em decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.849 /1988