Artigo 3º do Decreto nº 96.849 de 28 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO JUTANÓPOLIS DE MANACAPURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.