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Artigo 2º do Decreto nº 96.849 de 28 de Setembro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO JUTANÓPOLIS DE MANACAPURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

O contrato outorga.

Art. 2º do Decreto 96.849 /1988