Artigo 2º do Decreto nº 96.849 de 28 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO JUTANÓPOLIS DE MANACAPURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato outorga.