Artigo 2º do Decreto nº 96.848 de 28 de Setembro de 1988
Outorga concessão ao SISTEMA ITATIUNGA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.