Artigo 2º do Decreto nº 96.846 de 28 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO IGUATEMI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.