Artigo 2º do Decreto nº 96.844 de 28 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à Campos Difusora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.