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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.844 de 28 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada à Campos Difusora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 26 de outubro de 1985, a concessão da Campos Difusora Ltda., outorgada através do Decreto nº 56.717, de 12 de agosto de 1965 , para explorar, na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 96.844 /1988