Artigo 2º do Decreto nº 96.842 de 28 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA 26 DE ABRIL DE IMARUÍ LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Imaruí, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.