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Artigo 2º do Decreto nº 96.841 de 28 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO GUARANIAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cuaraniaçu, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 6 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.841 /1988