Artigo 2º do Decreto nº 96.841 de 28 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO GUARANIAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cuaraniaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 6 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.