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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 11 de Outubro de 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, o serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I

TV OESTE DO PARANÁ LTDA., a partir de 1º de novembro de 1999, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, outorgada originariamente à TV Araucária Ltda., pelo Decreto nº 90.280, de 3 de outubro de 1984 , autorizada a mudar sua denominação social para TV Independência - Guarapuava Ltda., conforme Portaria nº 003, de 6 de janeiro de 1989, e transferida pelo Decreto de 7 de agosto de 2000 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53740.000705/99);

II

TV O ESTADO LTDA., a partir de 16 de maio de 2001, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 92.484, de 21 de março de 1986 (Processo nº 53740.000044/01);

III

TV STÚDIOS DE JAÚ S/A., a partir de 11 de janeiro de 1995, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, outorgada à TV Record de Jaú S/A. pelo Decreto nº 84.389, de 10 de janeiro de 1980 , e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 2.722, de 1 o de outubro de 1982, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente (Processo nº 53830.001555/94).

Art. 2º, I do Decreto /2002