Artigo 2º do Decreto nº 96.839 de 28 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à CACIMBA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.