Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.839 de 28 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à CACIMBA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de fevereiro de 1988, a concessão da CACIMBA COMUNICAÇÕES LTDA., outorgada através da Portaria nº 171, de 2 de fevereiro de 1978, para explorar, na Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.