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Artigo 2º do Decreto nº 96.836 de 28 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada a RÁDIO RURAL DE FRAIBURGO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.836 /1988