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Artigo 2º do Decreto nº 96.835 de 28 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada a FUNDAÇÃO SANTA CRUZ DE JEQUITINHONHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.