Decreto nº 96.834 de 28 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29110. 000297/88, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º Fica, de acordo com artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 24 de julho de 1988, a concessão da RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., outorgada através do Decreto nº 62.754, de 22 de maio de 1968 para explorar, na Cidade de Santarém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988